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Executivo I 1 1 Institui o “Dia Estadual da Mineração” O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Mineração”, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 Diário Oficial Estado de São Paulo PODER Executivo Tel. 2193-8000 CEP 05650-000 São Paulo Morumbi Av. Morumbi 4.500 Palácio dos Bandeirantes José Serra - Governador SEÇÃO I Volume 119 • Número 155 • São Paulo, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 www.imprensaoficial.com.br GABINETE DO SECRETÁRIO Abrir