Executivo I
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Institui o “Dia Estadual da Mineração” O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Mineração”, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
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